Conceito da Nota Fiscal Eletrônica de Serviço (NFS-e)


A NFS-e é um documento de existência exclusivamente digital, que servirá para registrar as operações de prestação de serviços sujeitos ao Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN).


Ela será gerada e armazenada eletronicamente através de solução disponibilizada pela Prefeitura de cada município.


A emissão da NFS-e é de inteira responsabilidade do prestador dos serviços que deverá documentar as suas operações via processamento controlado pelo órgão responsável.


A validade jurídica da NFS-e poderá ser garantida através de certificação digital.


Objetivo da Funcionalidade

O objetivo do desenvolvimento da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) é a implantação de um modelo nacional de documento fiscal eletrônico que substitua a atual emissão em papel.


Este documento visa racionalizar e padronizar as obrigações tributárias. Ele deverá ser adotado progressivamente pelos municípios. Com a implantação deste documento eletrônico tem-se o intuito de alcançar as seguintes melhorias e benefícios.


PARA A SOCIEDADE:

Diminuição do uso de papel;

Contribuir com a preservação do meio ambiente através da eliminação da emissão de documentos fiscais em papel;

Oportunidades de negócios e empregos na prestação de serviços vinculados à nota eletrônica;

Acesso facilitado à consulta de regularidade de documentos fiscais;

Incentivo ao comércio eletrônico.

PARA AS EMPRESAS:

Redução dos custos de desenvolvimento, treinamento e manutenção de sistemas;

Redução dos custos de aquisição, impressão, guarda e envio de documentos fiscais;

Simplificação de obrigações acessórias, como a dispensa de AIDF – Autorização de Impressão de Documentos Fiscais, e da DES – Declaração Eletrônica de Serviços com relação a funcionalidade de serviços prestados;

Compatibilidade do atual sistema ao SPED;

Possibilidade de aumento da competitividade das empresas brasileiras pela racionalização das obrigações acessórias (redução do “Custo-Brasil”) e estimulo aos negócios eletrônicos;

Incentivo ao e-business.

PARA A ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA:

Eliminação das fraudes relacionadas à autorização e emissão de documentos fiscais;

Aprimoramento do controle fiscal e maior rapidez e eficiência na obtenção dos registros de operações de prestação de serviços;

Possibilidade de aderência ao Sistema Público de Escrituração Digital – SPED;

Possibilidade de se aperfeiçoar a atuação das administrações tributárias municipais através da adoção de solução tecnológica que propiciem o aperfeiçoamento dos procedimentos fiscais;

Melhora da qualidade das informações obtidas, com a consequente diminuição dos custos e possibilidade de intercâmbio entre os fiscos.

Público Alvo

A NFS-e será gerada pelos prestadores de serviços e nela serão registrados os dados dos tomadores e intermediários dos serviços e da prestação dos serviços.


O aplicativo da NFS-e destina-se aos prestadores e tomadores de serviços sujeitos ao ISSQN e permite:


Ao prestador de serviços, emitente de NFS-e, acessar todas as funcionalidades do sistema: emissão dos documentos fiscal, da guia de recolhimento, consultas aos documentos emitidos, etc.

À pessoa jurídica, responsável tributário nos termos da Lei 8725/2003, emitir a guia de pagamento do ISS retido, referente às NFS-e recebidas.

Que todos os tomadores de serviços, quer sejam pessoas físicas ou jurídicas, possam acessar, consultar e imprimir um documento fiscal emitido com seus dados.

Como Participar?

PRESTADORES DE SERVIÇO CONVENCIONAL:

Acesse o menu credenciamento e clica no item nota fiscal convencional e informe seus dados corretamente, após a prefeitura conferir seus dados e documentos será feita ou não a liberação.


PRESTADORES DE SERVIÇOS AVULSOS:

Acesse o menu credenciamento e clica no item nota fiscal avulsa e informe seus dados corretamente, após a prefeitura conferir seus dados e documentos será feita ou não a liberação.